O Decreto Municipal nº 6.568, publicado no dia 20 de março de 2020, ainda está em vigor em Veranópolis.
Confira o que dispõe sobre as atividades do COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL:
Artigo 9º – Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público.
O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos.
A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na residência da pessoa ou estabelecimento de quem está contratando.
Decreto válido até o dia 03 de abril de 2020, às 23h59min.