Assembleia Legislativa reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios gaúchos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 7/2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em 267 municípios gaúchos, foi apreciado na segunda Sessão Extraordinária Virtual, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande na tarde desta quarta-feira (8/4). O PDL foi aprovado por unanimidade, com 54 votos favoráveis e nenhum contra.

O PDL reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19 (novo coronavírus). Os prazos inciais e finais devem valer conforme estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitando como data limite o dia 31 de dezembro de 2020.

Ação da Famurs

Na última sexta-feira (3/4) a Famurs protocolou junto à Assembleia Legislativa 268 decretos municipais de calamidade pública. Os documentos foram entregues pelo vice-presidente da Famurs, Maneco Hassen, ao presidente do legislativo, deputado Ernani Polo.

Anteriormente, no dia 27 de março, a entidade já havia protocolado outros 157 decretos, que foram apreciados na primeira Sessão Extraordinária Virtual, realizada dia 2 de abril. Na ocasião, o PDL 6/2020 recebeu 53 votos favoráveis e nenhum contra.

Ao todo, a Famurs coletou 425 decretos municipais de calamidade pública. Municípios que não foram contemplados nas duas sessões podem encaminhar seus decretos até a próxima sexta-feira (10/4), para nova deliberação da Assembleia Legislativa.

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