Distanciamento controlado: confira os protocolos da ‘bandeira vinho’

Nessa quarta-feira, 29/07, os prefeitos da Serra, por meio da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), enviaram uma proposta de mudança do sistema de distanciamento controlado. A sugestão é a criação de um Modelo de Distanciamento Controlado Compartilhado, no qual constaria uma nova classificação, a “bandeira vinho”. Conforme a proposta, ela seria um “meio termo” entre as cores laranja e vermelha no modelo tradicional do distanciamento. 

“Protocolos Específicos da bandeira cor vinho, em especial nos setores de Alojamento e Alimentação, Comércio, Educação e Serviços (em especial os voltados ao turismo), foram desenvolvidos através do acompanhamento de dados gerados pelo Governo do Estado, os quais analisamos os níveis de disseminação da doença, a capacidade do sistema de saúde da região e a testagem/monitoramento da evolução da epidemia”, afirmou a Amesne na proposta enviada ao governador Eduardo Leite. 

A criação da nova bandeira, conforme a entidade, visa a retomada da saúde econômica da região. “Se em bandeira laranja os restaurantes, por exemplo, podem atender com 50% da capacidade, torna-se plausível que criemos uma “bandeira vinho” onde esta atividade possa atender com 25% de capacidade, sempre respeitando os protocolos exigidos na bandeira vinho”, analisou a Amesne. 

Ainda segundo a entidade, a proposta enviada é aceita entre todos os prefeitos e atende as manifestações das “Associações Comerciais e Industriais, Câmaras de Dirigentes Lojistas, setor de Turismo e principalmente, dos empresários e empreendedores, antevendo um grande fechamento de empresas, desemprego e queda de arrecadação, que, por consequência, assolará sobremaneira a saúde social e financeira da região e do Rio Grande do Sul”.

Confira como ficariam os protocolos da bandeira vinho:

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: 

Em bandeira vermelha: restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias atendem exclusivamente por tele-entrega, pegue e leve ou drivethru. Restaurantes de autosserviço (self-service) ficam fechados. 

Em bandeira vinho: atendimento com 25% da capacidade e respeitando um distanciamento obrigatório mínimo de 2 metros entre mesas. No caso de restaurantes de “autosserviço”, possibilidade de abertura respeitando os mesmos critérios citados, desde que o “serviço” seja realizado por funcionário do estabelecimento e não pelo cliente.

COMÉRCIO: 

Em bandeira vermelha: comércio de veículos (rua), comércio atacadista não essencial, comércio varejista não essencial (rua) e comércio varejista não essencial (centro comercial e shopping) atendem exclusivamente por teleatendimento, comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. 

Em bandeira vinho: atendimento com duas condicionantes: 
– Em comércios com até três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa por atendente, sem possibilidade de “espera”; 
– Em comércios com mais de três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa a cada 16 m², sem possibilidade de “espera”.

EDUCAÇÃO: 

Em bandeira vermelha: escolas de Ensino de Idiomas, Ensino de Música, Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas, Ensino de Arte e Cultura e Formação Profissional, Formação Continuada, Cursos Preparatórios para Concurso, Treinamentos e similares, atendem exclusivamente de forma remota. 

Em bandeira vinho: atendimento individualizado ou em pequenos grupos nas atividades citadas acima, sem compartilhamento de material e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% do alunado, conforme o APPCI de cada estabelecimento ou 1 aluno a cada 16m², com distanciamento mínimo de 2m entre mesas, observando sempre os protocolos obrigatórios e somente entrando em funcionamento após aprovação e liberação da instituição pelos COEs Municipais.

SERVIÇOS: 

Em bandeira vermelha: há diversas restrições para o setor de turismo, as quais na maioria permanecem fechadas ou atendem exclusivamente de forma remota. 

Em bandeira vinho: atendimento em Parques Temáticos, Atrativos Turísticos (Vinícolas, Agroturismo) e similares, Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos, Museus e Similares funcionariam com teto de operação com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação do local, com atendimento respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou 1 turista a cada 16m², sem compartilhamento de objetos. As Agências de Turismo, Passeio e Excursões funcionariam com teto de operação com 25% dos trabalhadores e o atendimento se daria de forma presencial restrito, respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou 1 pessoa a cada 16m², medindo a temperatura.

Imagens: Divulgação/Amesne

Fonte: Serra Nossa

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