Inscrições para programa habitacional são prorrogadas em Vila Flores

Foram prorrogadas em uma semana as inscrições para seleção de beneficiários do Programa Municipal de Habitação, em Vila Flores. Os munícipes têm agora até o dia 19 de setembro para efetuar a inscrição, que é feita no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizado na Rua Máximo Detoni, nº 110, no Centro. Os lotes urbanos se localizam no Loteamento Novo Horizonte.

O atendimento ocorre das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão comparecer pessoalmente sendo o titular aquele que possuir renda fixa, devendo preencher a Ficha de Inscrição e apresentar, obrigatoriamente, a documentação exigida (veja abaixo).
Só poderá inscrever-se quem comprovar renda mensal do grupo familiar, não superior a R$ 2.600,00, recebida no mês anterior ao da abertura das inscrições. A omissão ou falsidade das informações fornecidas ensejará a instauração de processo penal, por infração ao art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Para mais informações, entre em contato com o CRAS através do telefone (54) 3447 1561.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os candidatos, no ato da inscrição, deverão comparecer pessoalmente sendo o titular aquele que possuir renda fixa, devendo preencher a Ficha de Inscrição e apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
– PROVA DE IDENTIFICAÇÃO:
a) documento de identificação;
b) CPF;
c) certidão de nascimento;
d) CNH – Carteira Nacional de Habitação (se possuir).
– PROVA DE RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR DO CANDIDATO:
a) carteira profissional atualizada;
b) último contracheque, se empregado;
c) declaração do imposto de renda ou Declaração de Isento assinada pelo candidato;
d) declaração do contador e comprovante de inscrição como profissional autônomo do INSS, se autônomo;
e) extrato do comprovante da aposentadoria, se aposentado.
– PROVA DE CONSTITUIÇÃO DE GRUPO FAMILIAR:
a) certidão de casamento, e no caso de união estável, apresentar declaração firmada pelo casal e mais duas testemunhas;
c) certidão de nascimento dos filhos, se houver.
– PROVA DE RESIDÊNCIA:
a) comprovante que reside no Município de Vila Flores há pelo menos 02 (dois) anos (contrato de aluguel ou declaração de órgão público que certifique tal situação).
– OUTROS DOCUMENTOS:
a) prova de não ser proprietário ou concessionário a qualquer título de imóvel urbano ou rural em seu nome ou de membro do grupo familiar, mediante certidão emitida pelo CRI (Cartório de registro de imóveis) e declaração de não possuir imóvel em outro município
b) prova de inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, de que trata do Decreto Federal nº 6.135/2007;
c) certidão negativa de débitos fornecida pelo município de Vila Flores/RS.

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