Através do Decreto executivo Municipal nº 6.635, de 09 de junho de 2020, ficam autorizadas apresentações musicais ao vivo em restaurantes e similares com horário limitado até às 23h.
Essa ação visa ajustar e adequar as medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus onde foi realizada a inclusão do parágrafo 4º, no art. 20 do Decreto Executivo nº 6.596, de 04/05/2020.