Desconto de imposto federal no diesel não deve ser repassado a consumidores na Serra Gaúcha

O Sindipetro Serra Gaúcha, entidade sindical que representa os postos revendedores de combustíveis de 49 municípios da Serra Gaúcha, reforça que os estabelecimentos da região não devem repassar descontos de impostos federais sobre o diesel por considerar a devolução descabida, por já fazer o pagamento antecipado de tributos como o biodiesel, por exemplo.

De acordo com o órgão, os postos de combustíveis não recolhem impostos diretamente, mas por meio de substituição tributária – recolhidos na origem. Ou seja, já foram pagos por antecipação pelos postos de combustíveis. Um decreto federal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou que fossem zerados os impostos federais sobre o Diesel “A”. Neste caso, é importante esclarecer que o Diesel “B” vendido ao consumidor final, tem uma composição de 87% de Diesel “A” e 13% de Biodiesel (B100). O Biodiesel não teve isenção de tributos.

A Lei nº 12.751/2012, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, determina que “emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. Esta informação possui função explicativa de transparência, não tributária.

Assim, os valores relativos ao Pis/Cofins ali expressos não serão zero, pois há o valor referente ao percentual de Biodiesel (B100). Desta forma, quando o consumidor faz o pagamento do combustível aos postos, aqueles valores de impostos informados na nota fiscal não estão sendo objeto de pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente – por substituição tributária.

Assim, de acordo com o Sindipetro, é descabida qualquer devolução ao consumidor. A nota fiscal é gerada automaticamente pelo sistema dos postos, baseada em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não têm nenhuma influência.

Fonte: Leouve

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