Veranópolis: Auxílio para o comércio é liberado. Confira as condições

O comércio é um dos setores que mais foi atingido devido às restrições adotadas para o combate ao novo coronavírus. Para auxiliar os lojistas, Veranópolis aprovou e adotou algumas medidas emergenciais para que os trabalhadores deste setor possam, recuperar-se dos prejuízos que sofreram, e têm sofrido neste período.

No último dia 07, foram publicados dois editais referentes aos programas que foram adotados na cidade. O edital de número 100 diz respeito da concessão de microcrédito às MEIs, micro e pequenas empresas já sediadas em Veranópolis. A verba total liberada para este programa será de até cem mil reais.

A empresa que se enquadrar no programa receberá R$ 5 mil reais, com exceção das MEIs que receberão dois mil e quinhentos reais. O recurso será concedido em uma única parcela e poderá ser gasto nas despesas referentes a consumo de água e energia elétrica, aluguel, pagamentos de prestações de financiamentos em dia ou em atraso com instituições financeiras, matéria-prima para a produção de seu produto final, manutenção de máquinas e veículos da empresa e para folha de pagamento e obrigações patronais de seus funcionários.

Para receber o auxílio solicitado, a requerente/empresa deverá observar ser microempreendedor Individual – MEI, microempresa (com faturamento anual até R$ trezentos e sessenta mil reais, apresentar pedido de microcrédito com relatório justificado sobre a forma como seus negócios foram afetados pela pandemia do Coronavírus, inclusive com demonstrativos de faturamento, assinados por seu contador, antes e depois da pandemia e não ter recebido penalidade administrativa ou notificação por descumprimento às normas sanitárias que tratam sobre a pandemia do Coronavírus.

A empresa deverá requerer o auxílio via protocolo, para Secretaria Municipal de Indústria e Comércio que avaliará a documentação juntamente à Secretaria Municipal de Finanças. São solicitados os seguintes documentos e condições: Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados; Cópia do CNPJ contendo CNAE; Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas; Solicitação de incentivo através do preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura; Plano de aplicação do recurso; Conta bancária em nome da empresa; ECD, ECF, DEFIS ou documento equivalente, referente ao exercício de 2020. Alguns documentos podem ser dispensados no caso dos Microempreendedores Individuais – MEIs, quando não forem obrigatórios pela legislação que os rege.

Já o edital de número 101 diz respeito à concessão de incentivo econômico de auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de 30% do valor locatício, pelo prazo de até três meses ao comercio e prestadores de serviços formais, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos a nível municipal/estadual, sob a forma. A verba total liberada para este programa será de até cem mil reais.

Para receber o auxílio solicitado a requerente/empresa deverá ser microempresa, excluídos os microempreendedores individuais – com faturamento anual até trezentos e sessenta mil reais ou ser microempreendedor individual que empregue no mínimo um funcionário registrado no Regime CLT.

A empresa deverá requerer o auxílio, via protocolo, também na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, apresentando a seguinte documentação: Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados; Cópia do CNPJ contendo CNAE; Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas; GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação; Contrato de locação em nome da empresa, firmado a mais de seis meses anteriores à data de sanção desta lei; Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses anteriores à data de sanção desta lei, firmada por contador responsável; Relação atual de funcionários devidamente registrados; Solicitação de incentivo através do preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura; Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria; Não ter recebido penalidade administrativa ou notificação por descumprimento às normas sanitárias que tratam sobre a pandemia do Coronavírus e Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou documento equivalente referente ao exercício 2020.

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