STF marca julgamento de ação que pode cassar pensões de ex-governadores do RS e de outros Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode acabar com as pensões pagas a ex-governadores e viúvas no Rio Grande do Sul e em outros oito Estados. O processo será julgado em plenário virtual a partir da próxima sexta-feira (11), até a próxima sexta, dia 18.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi protocolada pela PGR no Supremo em setembro do ano passado. Na petição inicial, o procurador-geral Augusto Aras escreveu que o benefício fere dispositivos da Constituição Federal e que os ex-governadores não devem fazer jus a privilégios apenas por terem exercido o cargo.

“Não há, portanto, critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores”, destacou Aras, ao questionar benefícios pagos nos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.

No mesmo processo, a PGR solicita que o Supremo fixe a tese de que é proibida, em todo o país, “a concessão e a continuidade do pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, tão somente em decorrência do mero exercício de cargo eletivo”.

Se o pedido for acolhido integralmente, o Estado terá de suspender de imediato o pagamento para os ex-governadores e as viúvas. Além disso, não poderá pagar o benefício pelos quatro anos subsequentes ao mandato, regra recente criada para substituir a pensão vitalícia.

Entretanto, em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral do Estado pediu que o caso do Rio Grande do Sul seja analisado em separado, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também tramita na Corte. Isso deve ser avaliado pelos ministros durante o julgamento.

— Conforme os precedentes do STF, a tendência é de que a ADPF que será julgada a partir do dia 11 exclua o caso do Rio Grande do Sul, e que este seja apreciado futuramente na ação específica — diz o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa.

Uma terceira alternativa seria o julgamento fatiado do caso. Os ministros podem julgar neste momento apenas a validade das pensões que já estão sendo pagas e o benefício temporário, pago aos futuros ex-governadores, poderia ser analisado na ADI.

Atualmente, nove ex-governadores gaúchos recebem pensão: José Ivo Sartori (MDB), Tarso Genro (PT), Yeda Crusius (PSDB), Germano Rigotto (MDB), Olívio Dutra (PT), Antonio Britto (eleito pelo MDB), Alceu Collares (PDT), Pedro Simon (MDB) e Jair Soares (PP). O valor mensal pago a cada um é de R$ 30.471,11.

Quatro viúvas de ex-governadores também fazem jus a benefícios pagos pelo Estado: Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches, morto em 1994), Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazzelli, morto em 2001), Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (viúva de Leonel Brizola, morto em 2004) e Mirian Gonçalves de Souza (viúva de Amaral de Souza, morto em 2012). 

Fonte: GZH

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