A Prefeitura de Veranópolis, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulga a Lei Municipal nº 8.044/2023 que estabelece anistia das penalidades relativas ao descumprimento do disposto no código tributário municipal nos artigos art. 381 e 382, referente a renovação de cadastro econômico/alvarás aplicadas em 2022.
Conforme artigo 1° da referida Lei, serão anistiados em 100% do valor os lançamentos de multas estabelecidas no artigo 150, inciso I, alínea “e” do Código Tributário Municipal em decorrência do descumprimento do previsto nos art. 381, § 2º e art. 382, § 4º do mesmo diploma legal no exercício de 2022, desde que o contribuinte esteja regular com a totalidade de requisitos necessários de atualização cadastral e eventuais alvarás aplicáveis ao exercício da atividade que desenvolve.