Os vândalos ao patrimônio público continuam
Brinquedos da Praça Central danificados já há alguns dias. Já temos conhecimento e imagens de “criançonas” brincando, sendo que estes, não cabem mais para a idade e nem para o tamanho dos brinquedos.
Também tivemos dois casos de atearem fogo nas lixeiras próximos a garagem das máquinas da Prefeitura. Outro caso aconteceu na semana que passou no Povoado Zanetti, já identificado o autor e penalizado.
É lamentável ter que postar essas informações. Uma cidade tão bonita, tão cuidada, de pessoas do bem e ter esses casos de vandalismo, é muito triste.
Informamos que serão tomadas as medidas cabíveis para estes fatos.
Reforçamos, o crime de Dano contra o Patrimônio Público está previsto no art. 163 do Código Penal:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.