Cotiporã – O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para trabalhadores de quatro municípios da Serra Gaúcha. A relação oficial inclui Cotiporã, Flores da Cunha, Nova Bassano e Santa Tereza, que foram habilitados para o benefício após o reconhecimento das situações de emergência ou calamidade.
O benefício permite retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. No entanto, o trabalhador precisa comprovar que sua residência foi atingida por um desastre natural e atender aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Quais cidades da Serra estão habilitadas?
De acordo com a lista oficial do FGTS, os municípios da Serra incluídos atualmente são:
Cotiporã – prazo para solicitação até 10 de novembro de 2026;
Flores da Cunha – prazo até 23 de novembro de 2026;
Nova Bassano – prazo até 4 de novembro de 2026;
Santa Tereza – prazo até 4 de novembro de 2026.
A relação considera os municípios do Corede Serra, que reúne cidades como Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Garibaldi, Veranópolis, Flores da Cunha, Cotiporã, Nova Bassano e Santa Tereza, entre outras.
Quem pode receber o Saque Calamidade?
O benefício atende o trabalhador que possui saldo no FGTS e teve sua residência atingida por um desastre natural reconhecido oficialmente.
Entre os eventos que podem permitir o saque estão: enchentes ou inundações; enxurradas; alagamentos; granizo; vendavais e tempestades; ciclones; tornados; trombas d’água; desastres provocados pelo rompimento ou colapso de barragens que causem danos às residências.
Além disso, o município precisa estar habilitado pela Caixa para que os trabalhadores possam solicitar o saque.
Qual é o valor do saque?
O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, desde que tenha saldo disponível.
A regra geral prevê intervalo mínimo de 12 meses entre saques por motivo de calamidade. Contudo, existe uma exceção para os municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024. Nesses casos, o intervalo foi dispensado.
Para municípios reconhecidos apenas em situação de emergência, o prazo de 12 meses continua valendo.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador pode fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer inicialmente a uma agência da Caixa.
No aplicativo, o caminho indicado atualmente é:
Acessar “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”;
Selecionar “Solicitar saque”;
Escolher “Calamidade pública”;
Informar o município;
Preencher os dados do endereço;
Escolher entre receber o dinheiro em conta bancária ou realizar o saque presencialmente;
Enviar a documentação solicitada;
A Caixa analisa o pedido e, se a documentação estiver correta, libera o valor.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos exigidos está um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade decorrente do desastre natural. A Caixa aceita documentos como contas de luz, água, telefone ou gás, além de extratos bancários e carnês de pagamento, conforme as regras do benefício. Quando o trabalhador não possui comprovante de residência em seu nome, ele pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que reside na área atingida.
A lista oficial do FGTS informa que somente municípios já habilitados aparecem na relação. Caso uma cidade tenha decretado emergência ou calamidade, mas ainda não esteja na lista, o trabalhador deve aguardar a habilitação do município pela Caixa.
Fonte: Leouve