Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja quais as exceções

A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o segundo turno das eleições de 2026. A medida segue até a terça-feira (27), dois dias após a votação, marcada para domingo (25).

A regra estabelece que, nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação.

Quais são as exceções?

A restrição não impede a responsabilização por crimes. O Código Eleitoral prevê três exceções à regra:

Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação.

Condenação por crime inafiançável: quando há prisão decorrente de sentença criminal por um delito que não admite fiança.

Descumprimento de salvo-conduto: quando o eleitor desrespeita uma ordem judicial que garante sua liberdade para exercer o direito ao voto.

A medida busca assegurar que os eleitores possam participar do processo eleitoral sem sofrer restrições indevidas à liberdade no período próximo à votação.

Fonte: Jornal Semanário
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