Prefeitura de Veranópolis esclarece sobre decreto em vigência

O Decreto Municipal nº 6.568, publicado no dia 20 de março de 2020, ainda está em vigor em Veranópolis. 
Confira o que dispõe sobre as atividades do COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL:

Artigo 9º – Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público.

O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos. 

A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na residência da pessoa ou estabelecimento de quem está contratando.

Decreto válido até o dia 03 de abril de 2020, às 23h59min.

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