Os restaurantes, lancherias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que atuem no preparo de alimentos devem estar atentos às normas estabelecidas pelo Decreto Executivo Municipal Nº 6.596, no seu Capítulo XIII.
A principal mudança é na questão do buffet, em que agora, os clientes poderão se servir, porém, deverão usar luvas descartáveis (fornecidas pelo estabelecimento) e máscara. Para os locais que oferecem seus alimentos preparados em forma de buffet, o mesmo também deve dispor de protetor salivar.
Vale destacar que os talheres utilizados pelos clientes precisam estar devidamente higienizados e embalados de forma individualizada.
As mesas do local devem estar dispostas de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no estabelecimento, buscando manter o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre os clientes.
Fica proibido o funcionamento dos espaços kids. Os ambientes compartilhados necessitam ser devidamente higienizados com frequência e todos os envolvidos no atendimento devem fazer uso de máscara ou protetor facial.
Importante destacar que as medidas descritas neste artigo também devem ser aplicadas aos refeitórios de empresas.