Novo decreto estabelece mudanças no funcionamento de restaurantes

Os restaurantes, lancherias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que atuem no preparo de alimentos devem estar atentos às normas estabelecidas pelo Decreto Executivo Municipal Nº 6.596, no seu Capítulo XIII.

A principal mudança é na questão do buffet, em que agora, os clientes poderão se servir, porém, deverão usar luvas descartáveis (fornecidas pelo estabelecimento) e máscara. Para os locais que oferecem seus alimentos preparados em forma de buffet, o mesmo também deve dispor de protetor salivar.

Vale destacar que os talheres utilizados pelos clientes precisam estar devidamente higienizados e embalados de forma individualizada.

As mesas do local devem estar dispostas de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no estabelecimento, buscando manter o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre os clientes.

Fica proibido o funcionamento dos espaços kids. Os ambientes compartilhados necessitam ser devidamente higienizados com frequência e todos os envolvidos no atendimento devem fazer uso de máscara ou protetor facial.

Importante destacar que as medidas descritas neste artigo também devem ser aplicadas aos refeitórios de empresas.

Comentários
Loading...
error: Conteúdo bloqueado.