Para a realização de velórios, o Decreto Executivo Municipal Nº 6.596 limita, por capela mortuária, o número máximo de 10 pessoas, sendo que todos os envolvidos neste ato devem fazer o uso de máscara ou protetor facial.
A urna funerária deve permanecer fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido.
A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória devem ser seguidas.
Deve-se evitar a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco e pessoas com sintomas respiratórios.
Durante o velório não é permitido a disposição de alimentos e não pode-se compartilhar copos.
E todas as pessoas participantes do ato deverão usar máscara ou protetor facial.