Veranópolis emite novo decreto com medidas para contenção da COVID-19

A Prefeitura Municipal de Veranópolis emite novo Decreto Executivo nº 6.766, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre normas suplementares àquelas impostas pelo decreto estadual nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020.

Art. 1º no âmbito do município de veranópolis serão aplicadas as seguintes normas suplementares ao decreto estadual 55.644 de 14 de dezembro de 2020:

I – fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive) até as 22 (vinte e duas) horas e fim do atendimento presencial às 23 (vinte e três) horas.
II – fica limitada a ocupação máxima em bares a 6 (seis) clientes.
III – fica limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera.

Art. 2º as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no decreto estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da secretaria estadual de saúde e/ou em normas municipais, de acordo com o que dispõe a lei municipal nº 5.605 de 05 de setembro de 2009 são as seguintes:

I – advertência;
II – suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
III – cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 28 de dezembro de 2020.

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