Piso nacional do magistério não terá reajuste esperado de 33,23% e pode ficar congelado

Medida provisória a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro vai estabelecer valor mínimo para professores
A possibilidade levantada pela coluna no fim de semana, de que o reajuste do piso nacional do magistério não será o esperado pelas entidades sindicais, se confirmou. O Ministério da Educação divulgou nota informando que a regra pela qual o piso era reajustado, a da variação do custo/aluno do Fundeb, que daria 33,23% de reajuste, não existe mais. Na prática, o piso, tal qual o conhecíamos desde 2008, acabou.
“O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”, diz a nota do MEC. A previsão é de que o presidente Jair Bolsonaro edite uma medida provisória definindo o valor do piso e o índice de correção a ser usado daqui para a frente.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, sempre advogou a tese de que o piso nacional do magistério deixou de existir com a nova lei do Fundeb e que era preciso preencher esse vácuo legal, mas foi ignorado por deputados e senadores e pelo próprio Ministério da Educação. Normalmente, o MEC definia no final do ano o valor do novo piso, com base na variação do custo/aluno da educação básica. Neste ano, o valor não foi divulgado. Em vez disso, o MEC emitiu nota dizendo que consultou a a Advocacia Geral da União e acerca “dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) na Lei do Piso (Lei 11.738/2008)”.
“Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”, diz a nota.
Traduzindo: a fórmula de cálculo não se aplica mais e, portanto, neste momento, o piso segue nos mesmos R$ 2.886,24. A expectativa das entidades sindicais de professores era de que o reajuste fosse 33,23%, o que elevaria o piso para R$ 3.845,34.
No momento, há uma queda de braço entre os técnicos do Ministério da Economia, que querem manter o valor congelado, e a Casa Civil, que avalia o desgaste político de impor o congelamento em ano eleitoral.
Paulo Ziulkoski diz que os municípios, salvo exceções, não teriam como arcar com um piso reajustado em mais de 30%. Para não deixar milhares de professores com o salário congelado pelo terceiro ano consecutivo, a CNM sugere que o governo aplique a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que foi de 10,16% em 2021, e mantenha esse indexador para a correção nos próximos anos.
— Nenhuma prefeitura está impedida de dar mais. Quem puder, que dê. O que não podemos é inviabilizar as prefeituras que não podem pagar.
Fonte: GZH
Foto: Banco de imagens/Freepik
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