Eleições 2020: Entrevista com o juiz Antonio Luiz Pereira Rosa

As eleições 2020 estão se aproximando e para esclarecer de algumas dúvidas comuns a esse período, incluindo também o fato de que passamos por um ano com condições sanitárias inéditas até então, por conta da pandemia,  entrevistamos o Juiz de Direito Antônio Luiz Pereira Rosa, da comarca de Veranópolis. 
 
Quais as principais mudanças que ocorreram para as eleições deste ano? 
 
Como sabemos essa é uma eleição atípica, inédita, pela questão sanitária pela qual estamos passando e do ponto de vista político a alteração principal é que é a primeira eleição em que não haverá coligação para o cargo de vereador. Esse ano cada partido teve que lançar candidatos com nominatas só do partido. A coligação ainda é possível para os cargos de prefeito e vice. De modo que o direcionamento do voto é ao partido, é aos candidatos daquele determinado partido. 
 
Como é calculado o quociente eleitoral para eleger um vereador? E quantos votos o partido precisaria para eleger um vereador? 

Em primeiro lugar gostaria de explicar que é uma fórmula que está prevista na legislação, na Lei Eleitoral 9504. Basicamente são feitos dois cálculos iniciais, primeiro se calcula o quociente eleitoral, que nada mais é que a apuração dos votos válidos numa eleição, dividido pelo número de vagas, de cadeiras. Nas quatro cidades da nossa região são nove vagas para vereador, portanto em todas elas se tem o somatório de votos válidos, excluídos os brancos e nulos, dividido por nove, e assim teremos o quociente eleitoral. Uma novidade dessa eleição é que um requisito mínimo para o vereador ser eleito é ele atingir 10% desse quociente eleitoral. Então, a segunda etapa do cálculo é o quociente partidário, em que se divide os votos do partido pelo quociente eleitoral, e aí resultará o número de cadeiras que aquele partido terá direito, e obviamente, ocuparão as cadeiras os vereadores mais votados daquele partido. Agora vamos pegar uma situação hipotética de Veranópolis, com 17 mil eleitores, digamos que comparecem às urnas 10 mil, então será 10 mil dividido por 9, então teríamos lá um número “x”, e esse vai ser o quociente eleitoral, e o partido terá que fazer o mínimo desse quantitativo de votos para ter direito a uma cadeira. Então, imaginemos que o partido faça 2 mil votos, a rigor teria direito a duas cadeiras aproximadamente. Ainda não é possível precisar a quantidade de votos necessária, pois ainda não sabemos a quantidade de votos válidos por ser uma eleição atípica, a questão de abstenção poderá ser um pouco maior se compararmos a outros anos. 
 
O senhor poderia explicar a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? É verdade que esses votos brancos e nulos são capazes de anular uma eleição? 
 
O voto em branco é uma opção do eleitor, é como se ele cumprisse a obrigação incondicional de ir à votação, mas tenha decidido se abster de participar do processo, então ele vai lá e escolhe a tecla em branco. Veja que é um voto possível tanto que existe a tecla no terminal de votação. O voto nulo é diferente, é um voto que tem relação com o erro, por exemplo, digitou um número errado e apressadamente apertou a tecla para confirmar. Computando um voto inválido, que é considerado nulo. O que se considera são os votos válidos. Numa eleição são considerados os votos simples, e são descartados os brancos e nulos, por isso que se fala que um único voto válido é o suficiente para eleger um candidato, então eu colocaria como notícia falsa que os votos brancos e nulos são capazes de anular uma eleição, eles não têm qualquer influência no resultado. 
 
Como o senhor avalia a campanha deste na atípico? Facilitou ou dificultou a vida dos candidatos? 

Sem dúvidas eu diria que dificultou a vida dos candidatos, como de todos os atores que trabalham no processo eleitoral. Tudo se tornou mais dificultoso, ou inédito, por exemplo, mesmo em cidades de menor porte a realização de comícios, até a própria realização de carreatas, tidas como propagandas tradicionais que naturalmente aconteciam e que não se viu, pelo menos, até aqui. O próprio corpo a corpo que ainda é um método tradicional, que é a visita domiciliar o candidato apertando a mão de cidadãos em uma praça pública também praticamente não se viu justo por essa preocupação sanitária que os candidatos tiveram em conta no sentido de, no momento de escolher, o método de propaganda que eles iriam utilizar. Basicamente a gente vê mais difundida a propaganda na internet, no rádio, mediante adesivos nos veículos e algumas visitas, os próprios candidatos anunciam que estão visitando, imagino eu com cautela, utilizando máscara, sem abraços ou aperto de mão.. Mas não tenho dúvida que a parte da propaganda eleitoral foi bem mais tímida e restrita se comparado a outros anos.  
 
Como foi o processo eleitoral até o momento? Muitas denúncias ou irregularidades? 
 
Nesse campo da propaganda, nas quatro cidades, por enquanto o andamento está normal se compararmos por exemplo com o ano de 2016, que foi a última eleição municipal. Nós tivemos menos representações por propaganda irregular agora, na verdade, tivemos quatro ou cinco, se não me engano, notícias de irregularidades, denúncias que chegaram por um aplicativo criado pela Justiça Eleitoral, que é acessível para qualquer cidadão. É um número baixo, na comparação com 2016 quando nós tivemos um número um pouco maior de notificações. A parte do registro de candidaturas, que é uma etapa anterior, também não tivemos nenhuma impugnação por ficha suja ou algum processo criminal, tanto que todos os registros foram validados e homologados. 
 
Este ano o índice de candidatos a reeleição diminuiu se comparado a outros anos. Podemos afirmar que haverá uma renovação de cadeiras para o próximo ano? 

É algo que foi divulgado pela imprensa como reduziu o quantitativo de candidatos à reeleição, como por exemplo a prefeito e a vice. Tanto que nas quatro cidades da nossa microrregião, apenas Veranópolis que o prefeito vai a reeleição. Claro que também porque já fizeram o segundo mandato, logo não é possível ir novamente a eleição. Agora para vereador, por exemplo Veranópolis, possui um número razoável de candidatos que estão tentando se reeleger. Mas realmente o que foi divulgado, o próprio TSE divulgou um índice menor, na comparação com os outros anos. 
 
O medo da pandemia, um candidato único em Veranópolis, podem levar menos pessoas às urnas e o número de abstenções aumentar. A Justiça Eleitoral teme essa possibilidade e o que tem feito para mudar? 
 

Eu acho que há esse risco sim, é algo que os eleitoralistas, pessoas que trabalham com direito eleitoral falam abertamente, mas acho que é difícil afirmar porque é imprevisível. Mas há um receio de uma maior abstenção, pois quantoQuanto maior for a abstenção, eu vejo que é pior para a democracia que exige a participação popular. Acredito sim que isso representa uma preocupação, mas que só poderá ser correspondida ou não no dia da eleição. Acho que é uma tendência sim, mas por conta da questão de saúde. 
 
O que é permitido, e o que não é permitido aos candidatos no dia da eleição? 
 
O dia da eleição tem mais proibições do que o contrário. O que é permitido é a manifestação individual, silenciosa de qualquer cidadão ou candidato. A lei eleitoral não proíbe, antes autoriza. Qualquer candidato ou cidadão que estiver utilizando uma camiseta com foto, portando bandeira ou adesivo no peito, por exemplo, toda manifestação individual e silenciosa é permitida no dia da eleição. O que não pode é essa manifestação se tornar organizada e em grupo, como quatro ou cinco pessoas numa esquina com os objetos já citados, pois pode caracterizar aglomeração e propaganda indevida no dia da eleição. Também não é permitida distribuição de santinhos, pois pode ser caracterizado como crime, assim como a boca de urna , transporte de eleitor, e manifestação de propaganda na internet. 

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