Entenda o que muda após decisão do STF sobre porte de maconha para uso pessoal
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastava por nove anos devido a sucessivas suspensões, finalmente chegou ao fim, embora o número exato de juízes que votaram a favor e contra ainda não tenha sido oficialmente divulgado.
O que muda com a decisão
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito. Isso significa que fumar em público permanece proibido. No entanto, as punições para os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e o cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes foi definida na sessão da quarta-feira (26). Os votos já proferidos sugerem que a medida ficará entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda o julgamento
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, mas deixou de prever a pena de prisão, mantendo a criminalização. Usuários de drogas ainda eram alvos de inquérito policial e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a decisão não trata da legalização da maconha, e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico, ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Repercussão entre especialistas e organizações de direitos humanos
Especialistas e organizações de direitos humanos têm expressado diferentes opiniões sobre a decisão. Muitos veem a descriminalização como um avanço significativo para reduzir a superlotação das prisões e combater a discriminação racial. Por exemplo, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) defendeu a necessidade de critérios objetivos para diferenciar uso pessoal de tráfico, destacando as variações significativas nas interpretações de diferentes autoridades policiais.
Definição de quantidade por pessoa
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade de maconha que será utilizada para distinguir entre usuário e traficante. De acordo com a decisão, qualquer pessoa flagrada portando até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas será considerada usuária. O acordo foi alcançado pelos ministros na tarde desta quarta-feira, dia 26, após um debate que variou entre propostas de 25 e 60 gramas, acabando por adotar um meio termo baseado no modelo uruguaio, onde o uso e a produção da cannabis são regulamentados.
A decisão também implica que, a partir de agora, os usuários não serão mais presos em flagrante. A substância será apreendida e a pessoa notificada para comparecer ao fórum. No entanto, a classificação como traficante pode ocorrer mesmo com menos de 40 gramas, dependendo de outros indícios como a forma de acondicionamento, circunstâncias do flagrante, variedade de drogas portadas ou presença de materiais como balança ou uma agenda de contatos de clientes.
A legislação para os usuários mantém-se a mesma, com advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. No entanto, a obrigação de prestar serviços comunitários foi eliminada por ser considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito. A tese fixada pelos ministros define que não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.
Os ministros também determinaram que os recursos do Fundo Nacional Antidrogas, anteriormente contingenciados, sejam liberados, destinando parte para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas. Estudos apresentados no plenário indicam que pessoas negras são mais frequentemente condenadas como traficantes com quantidades menores de droga do que brancos, e o grau de escolaridade também influencia nas condenações.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão não trata da legalização da maconha. Ele enfatizou que o consumo continua sendo considerado ilícito, mas as medidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
Fonte: Mídia Ninja