Justiça reconduz Diego Russi ao cargo de vereador em Fagundes Varela
A Câmara Municipal deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Justiça concedeu nesta terça-feira, dia 06, liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Diego Russi e determinou a suspensão dos efeitos da cassação ocorrida na sessão da Câmara Municipal de Fagundes Varela, em 29 de setembro de 2026.
Com a decisão, Diego Russi deverá ser imediatamente reconduzido ao pleno exercício do mandato de vereador, ficando suspenso o exercício do suplente enquanto estiver vigente a liminar. A Câmara Municipal deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de relevante plausibilidade nas alegações apresentadas pela defesa, destacando, entre outros pontos, a ausência de denúncia escrita como peça inaugural do processo de cassação, a participação de vereadores que estiveram envolvidos na acusação e na investigação no julgamento que resultou na perda do mandato, a atuação do vereador ex presidente da câmara em diferentes etapas do procedimento e possíveis limitações ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
O juiz ressaltou que a perda de mandato parlamentar é a mais grave das sanções disciplinares e exige rigorosa observância das regras que asseguram a validade do procedimento e a imparcialidade do julgamento.
A decisão é liminar e, portanto, não representa ainda o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara e as demais autoridades envolvidas deverão prestar informações no prazo legal, após o que o Ministério Público será ouvido antes da sentença.
Para a defesa, a decisão representa o reconhecimento judicial de que existem questões relevantes sobre a regularidade do processo que resultou na cassação e que justificam, neste momento, a preservação do mandato eletivo até o julgamento definitivo da ação.