A Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. Entre outras alterações, de acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas no transporte de crianças em veículos, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Em atividade no Brasil desde 2008, a Lei define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças com idade até ou igual a dez anos em automóveis.
De acordo com o novo texto, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.
Veja como as categorias são divididas:
Bebês de até um ano (ou até 13 quilos, de acordo com a cadeira e a altura da criança): eles devem ser transportados no bebê-conforto ou poltrona reversível. Independente do dispositivo, ele deve ser colocado no banco traseiro e virado para o vidro de trás do carro.
De um até quatro anos (ou entre 9kg a 18kg): a regra é colocá-los em uma poltrona reversível de acordo com peso e altura da criança, ainda no banco de trás do carro. No entanto, ela deve estar virada para frente, no mesmo sentido que o banco dos pais.
De quatro a sete anos e meio (ou entre 18kg a 36kg): nesta faixa etária, o dispositivo muda. A criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de segurança de três pontos.
A partir da nova lei, um assento de elevação deve ser aplicado para crianças até dez anos que ainda não atingiram 1,45m.
Já em relação a penalidade, a nova lei continua enxergando o descumprimento de tais regras como infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$293,47 e possibilidade de retenção do veículo.