Liminar do RS proíbe o corte de serviços de telefonia e internet por inadimplência

Uma liminar proibiu empresas de cortar o serviço de telefonia móvel e internet enquanto durar a pandemia de coronavírus. A ação civil pública tinha sido ajuizada pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. A decisão é da Justiça do Rio Grande do Sul, mas é válida para todo o país, diz o presidente do movimento, Cláudio Pires Ferreira.

A ação foi impetrada contra as empresas Oi, TIM, Vivo e Claro. Abrange os planos na modalidade pós-pago de consumidores pessoas físicas. Mesmo com o atraso no pagamento, ou seja, inadimplência, as companhias não poderão deixar de fornecer o serviço. 
– A ação não tem por objetivo anistiar ou por qualquer forma isentar os consumidores do pagamento das faturas mensais, mas, sim, defender o consumidor afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que teve queda nos seus rendimentos. Telefonia e internet são serviços públicos essenciais, ainda mais nesse contexto – diz Ferreira. 

A recomendação, para aqueles consumidores que tem condições financeiras, é que sigam pagando normalmente as faturas. Isso porque a conta continuará sendo considerada como atrasada, gerando cobrança de juros, multas e outros encargos, além da possibilidade de negativação do dono da linha, o que significa colocar em cadastros de restrição de crédito.

Empresas que já cortaram o serviço terão de restabelecer o fornecimento. A multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia. 

Água e luz
Na semana passada, uma liminar da Justiça proibiu o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae)  de cortar o fornecimento de água e o serviço de esgoto para clientes que não pagarem a conta. A decisão vale enquanto durar a pandemia do coronavírus e abrange clientes pessoa física, como são chamados os residenciais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil. No caso da Corsan e das empresas de energia elétrica, não foi necessária ação judicial. Vale a mesma lógica, de que o fornecimento não será interrompido, mas o atraso da dívida gera a cobrança de encargos.  

No caso da Corsan, o governador Eduardo Leite anunciou que clientes da Corsan não terão a água cortada por não pagamento pelos próximos 60 dias. Clientes de tarifa social ficam isentos da cobrança por 90 dias. Nessa terça-feira (24), foi a vez de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar  que as distribuidoras de energia estão impedidas de cortar o serviço de clientes residenciais e atividades essenciais no enfrentamento do coronavírus por 90 dias em todo o Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Rádio Gaúcha

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