Ministério Público deve recorrer de anulação do Juri da Boate Kiss

O Ministério Público do RS afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão que anulou o júri do caso da boate Kiss, ocorrido em dezembro de 2021, e submeterá os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ocorrida na tarde da quarta-feira (3), os desembargadores entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas.

Com o resultado, todos os quatro réus condenados no julgamento – Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Os dois músicos, Santos e Leão, já foram soltos por volta das 20h da quarta-feira. Spohr e Hoffmann devem ser liberados no decorrer da quinta-feira, dia 4. O MP discorda das nulidades apresentadas pela defesa e crítica a decisão.

— Lamentamos essa decisão e divergimos. Foi um duro golpe nas famílias, nas vítimas sobreviventes, e também no tribunal do júri que, de forma soberana, havia manifestado sua decisão, a sociedade se manifestou, e hoje tivemos infelizmente o reconhecimento de algumas irregularidades com as quais não concordamos — diz o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Júlio César de Melo.

A decisão gerou comoção no plenário. Familiares protestaram contra a anulação do julgamento. Da sala onde as famílias ficaram alocadas para assistir à sessão ecoava o som dos soluços de uma das mães, desolada com o resultado.

No julgamento em dezembro, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Leão, produtor de palco da banda.

O julgamento da apelação começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ, foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza.

 

Fonte: GZH

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