Período de declaração do Imposto de Renda se aproxima

Nos próximos dias deve ser divulgada a data de declaração do Imposto de Renda, que costuma acontecer entre março e abril. Aqueles que possuem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 têm compromisso com o fisco, e podem começar com a organização de toda a papelada com antecedência para apresentar a declaração no início do prazo.

Segundo a contadora Vanessa Brunelli, devem ser declaradas todas as rendas recebidas e despesas pagas. “A declaração de ajuste anual faz o balanço dos valores informados e tem por resultado o valor do imposto a restituir ou a pagar”, explica.

Vanessa afirma que os documentos necessários para quem já declarou o IR são declaração de 2021 e o número dela, referente aos rendimentos de 2020. Para quem nunca declarou, é preciso saber o número do CPF, do título de eleitor, além de dados residenciais e profissionais. “Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge e de dependentes de qualquer idade; comprovantes de rendimentos (DIRF) de todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2021; já para o produtor rural, deve-se apresentar os talões de produtor ou resumo de safra fornecido pelas vinícolas”, realça.

Ademais, bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. De acordo com a contadora, saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento ‘Extrato para Fins de Imposto de Renda’. “Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar elas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos que constem o seu CPF e do prestador de serviço”, frisa. Por fim, na questão de bens e direitos, deve-se anexar a cópia do documento do veículo e, em caso de venda, enviar cópia do Documento Único de Transferência (DUT). Já para imóveis, é fundamental declarar a cópia das matrículas.

Dependentes

A contadora salienta que é possível incluir dependentes na declaração do IR, mas eles devem possuir CPF. Vanessa ainda garante que conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso III,§ 2º, se enquadram dessa forma cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de cinco anos; filhos ou enteados de até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de ensino médio; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de ensino médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.; pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção; menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial; tutelados e curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É preciso pagar o IR?

A contadora destaca que é necessário realizar o pagamento do IR. “É aplicado o percentual de imposto a valores superiores à R$ 1.903,99 ao mês, e no ano superior a R$ 28.559,70, ou em outras situações sempre é importante buscar a ajuda de um profissional para orientar na melhor tomada de decisão e cumprir com as obrigatoriedades perante o fisco”, aconselha.
Vanessa evidencia que é preciso atentar a quem recebe por meio de duas fontes de renda ou mais, pois no somatório total anual, se o ganho ficar superior ao estabelecido, também se enquadra na obrigação de envio da declaração. “Lembrando que não enviar, em casos de obrigatoriedade, tem a aplicabilidade de multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%”, sublinha.

Restituição

A profissional cita que a declaração de ajuste anual é realizada de forma simplificada ou completa. “Você, juntamente com o profissional fazem o preenchimento das informações e decidem qual se enquadra melhor no seu cenário. Após o lançamento de todas as rendas, despesas, bens e direitos pode-se verificar se há saldo a restituir ou a pagar”, orienta.

Nos casos em que a declaração apresente saldo a pagar, o próprio programa gera a guia para pagamento, podendo ser parcelado em algumas vezes. “Já em casos de saldo a restituir, é informado dentro de campo próprio os dados bancários do titular para receber o crédito em conta, os valores retornam na conta em prazos determinados pela Receita Federal do Brasil, conhecidos como lotes. Os prazos padrões de entrega da Declaração de Ajuste Anual são de março a abril”, conclui Vanessa.

Quem precisa declarar?

Toda pessoa física residente no Brasil, que se enquadre em um dos quesitos abaixo com base no ano calendário 2021:

1 – Rendimentos tributáveis superior a
R$ 28.559,70;
2 – Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a
R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, ou realizou
operações em bolsas de valores;
4 – Receita Bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50, pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
5 – Propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
8 – Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

fonte: Jornal Semanário

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