Restaurantes nas margens de rodovias poderão manter atividades

Restaurantes localizados nas margens de rodovias são considerados, pelo governo, como atividade essencial. Portanto suas atividades poderão ser mantidas inclusive durante o período que a região se encontrar sob as restrições impostas pela bandeira vermelha. 
O funcionamento desses estabelecimentos poderá ser feito através de prato feito ou serviço a la carte (servido na mesa). Não será permitido os serviços de buffet e nem rodízio.
Essa ação visa manter o abastecimento de alimentos durante a pandemia do coronavírus, principalmente para as pessoas que estão em deslocamento entre os municípios, como motoristas, representantes comerciais e viajantes.
Conforme determina a PORTARIA Nº 116, de 26 de março de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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