Veja tudo o que você precisa saber sobre o IPVA 2020

O pagamento do IPVA 2020 com descontos que chegaram a 24,9%, encerrou na segunda-feira, dia 30. A partir deste ano, o pagamento pode ser realizado em cota única ou parcelado entre janeiro e abril. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.

 

Calendário

 

O calendário é definido por datas que levam em consideração o final da placa do veículo.

  • Final 1: 01/04/2020
  • Final 2: 03/04/2020
  • Final 3: 06/04/2020
  • Final 4: 08/04/2020
  • Final 5: 13/04/2020
  • Final 6: 15/04/2020
  • Final 7: 17/04/2020
  • Final 8: 22/04/2020
  • Final 9: 24/04/2020
  • Final 0: 27/04/2020

 

Como pagar?

 

A consulta de valores pode ser feita pelos contribuintes no site do Detran, ou por meio do aplicativo do IPVA 2020 que está disponível para Android e iOS.

Para realizar o pagamento os proprietários precisam informar apenas a placa e o número do Renavam do carro na instituição bancária que escolher. O pagamento pode ser feito em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela internet dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de autoatendimento ou na internet, por débito em conta. Também é possível pagar nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Junto com IPVA é possível pagar o licenciamento, o seguro obrigatório – dpvat e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.

Os motoristas precisam estar atentos sobre o IPVA 2020 RS, afinal o não pagamento pode trazer diversas consequências. O pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Vale lembrar que o IPVA é um imposto Estadual e que o valor a ser pago pelos contribuintes varia dependendo da região. Com base nos preços pesquisados pela tabela FIPE, que é utilizada para definir os valores a serem pagos. Uma das principais consequências de ficar inadimplente é não conseguir licenciar o veículo, a isso, são somados multas e juros. Além disso, caso o motorista seja parado por alguma autoridade e não estiver com o IPVA em dia, o carro pode ser apreendido. O proprietário ainda tem o nome inscrito em dívida ativa, assim, ao solicitar crédito nos bancos provavelmente não será aprovado

Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2020 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2019 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

 

Final da Placa

Data

1, 2 e 3

até 30/04/2020

4 , 5 e 6

até 31/05/2020

7 e 8

até 30/06/2020

9 e 0

até 31/07/2020

 

O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2020 deverá ser feito diretamente nos Bancos da rede credenciada. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/20. Após esse período o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.

 

E o DPVAT?

 

Os valores do DPVAT 2020 foram divulgados na última sexta-feira (27) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. A cobrança do seguro obrigatório segue no próximo ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa sua extinção.

Valores

Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;

Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019

Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT. Os boletos devem ser gerados no site da seguradora.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou mudanças para o DPVAT em 2021. O motorista poderá escolher qual seguradora ele vai querer contratar, retirando o atual monopólio da Seguradora Líder.

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