Veranópolis adere ao Passe Livre Estudantil

O município de Veranópolis aderiu ao Passe Livre Estudantil, conforme Lei Municipal 6.506/2014. O programa é um repasse de subsídio do Governo do Estado, correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até R$ 1.958,34.

Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias)
– Assinatura do estudante no formulário cadastral (preenchido na hora da inscrição).
– Foto 3×4 recente no formulário cadastral
– Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF.
– Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2022/2)
– Comprovante dos dias de aulas presenciais 2022/2
– Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2022/2
– Comprovante de frequência do período letivo anterior.
– Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2022/2.
– Cópia da carteira estudantil da entidade responsável UEE /UGES ou comprovante de solicitação da mesma. A carteira de identificação estudantil possui validade por um ano e é de apresentação obrigatória para a realização do cadastro.
– Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
– Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
– Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias).
– Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado.
– Declaração do número de membros da família autenticada.
– O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.
– Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda.
– O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre.

Alunos PROUNI:

Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI ativo para 2022/2. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.

Prazo para entrega da documentação e horário de atendimento:

Prazo para entrega da documentação de 15/08/22 a 02/09/2022

Manhã – das 8h30min às 11h30min

Tarde – das 13h às 17h

Local: sede da Acauve: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806

Informações adicionais:

Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:

I Carteira de Identidade;

II Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III Carteira Nacional de Habilitação;

IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.

²: Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.

– Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.

Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.

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