Veranópolis ganha quatro novos locais de votação

Após estudo sobre a realidade desta 88ª Zona Eleitoral, foi verificada a necessidade de criação de novos locais de votação e a inativação de um local, com o posterior remanejamento dos(as) eleitores(as) vinculados(as) ao local desativado.
Informamos, então, as novidades, como seguem:
1. Criação:
– Local de Votação – 1520 – Capela Santo Expedito – Rua Vitório Zanini, 74 – Bairro Universal – Veranópolis/ RS.
– Local de Votação – 1538 – UNOPAR – Rua General Flores da Cunha, 404 – Centro – Veranópolis/ RS.
– Local de Votação – 1546 – Sociedade Alfredochavense – SOAL – Av. Pinheiro Machado, 770 – Centro – Veranópolis/ RS.
– Local de Votação – 1554 – Salão Comunitário Santa Lúcia – Rua Marechal Floriano Peixoto – Veranópolis/ RS.
2. Inativação:
– Local de Votação – 1244 – Sociedade Bochófila Planalto.
Os(as) eleitores(as) pertencentes às seções 9, 50 e 64, de Veranópolis, foram remanejados para o Local de Votação – 1546 – Sociedade Alfredochavense – SOAL.
Não há necessidade de comparecimento desses(as) eleitores(as) ao Cartório Eleitoral, tendo em vista que não houve alteração nos títulos eleitorais, somente a
alteração no local de votação, pela falta de acessibilidade, o que é uma exigência legal.
Tendo interesse na transferência para um dos novos locais de votação, o(a) eleitor(a) deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de Veranópolis e apresentar documento de identidade com foto, CPF, título eleitoral, se possuir, e comprovante de domicílio para realizar o procedimento.
– Para fazer o título pela primeira vez deve-se apresentar:
1) Um dos seguintes documentos – originais:
1. Carteira de Identidade (RG)
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – original
3. Carteira de Trabalho
4. Carteira de ordem profissional reconhecida por lei
2) Comprovante de residência atual
1. Contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento, em nome do eleitor ou de um familiar com o mesmo sobrenome;

2. Carteira de Trabalho, contracheque, bloco do produtor;
3. Cheque bancário, somente quando no talonário constar o endereço do correntista; e,
4. Contrato de compra/ aluguel de imóvel.
3) Homens entre 18 anos completos, a partir de 30 de junho deste ano, e 45 anos devem apresentar um documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório: comprovante de alistamento militar, certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de dispensa de incorporação ou de prestação de serviço alternativo.
– Quem perdeu/ danificou o título, ou precisa atualizar seus dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, etc) deve apresentar:
1) Um dos seguintes documentos – originais:
1. Carteira de Identidade (RG)
2. Certidão de Nascimento ou Casamento
3. Carteira de Trabalho
4. Carteira de ordem profissional reconhecida por lei
5. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e filiação
Para mudança de dados pessoais (nome, estado civil, etc) é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (Certidão de Casamento, Nova
Identidade, etc.)
2) Comprovante de residência atual
– Quem mudou de município só poderá solicitar a transferência se:
◦ residir há pelo menos três meses no novo município;
◦ não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há pelo menos um ano.

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