Frigorífico Agroaraçá interromperá produção para adotar medidas de controle do Coronavírus

Frigorífico paralisará atividades por três dias para desinfecção da fábrica e reduzirá o quantitativo de trabalhadores em 40%, retornando progressivamente à capacidade total até 10 de junho, após testagem de todos os empregados e afastamento de contaminados e suspeitos. Até o momento, foram um óbito e 158 casos confirmados da Covid-19

O Frigorífico Agroaraçá, de Nova Araçá, firmou na quarta-feira, 27, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) específico para o período de epidemia da Covid-19 com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo fechamento da fábrica a partir desta sexta-feira, 29, para desinfecção completa, por três dias, período em que iniciará a triagem e testagem de todos os trabalhadores para identificação do Coronavírus.
A partir da segunda-feira, 01 de junho, a empresa retornará às atividades com quantitativo reduzido de empregados, que tenham resultado negativo no teste realizado, passado por busca ativa de não serem contactantes, no raio de 1,5 metro de quaisquer suspeitos ou confirmados com Covid-19 e estejam assintomáticos a partir de avaliação clínica individual.
O quadro reduzido de empregados em 40%, com redução proporcional de abates, será mantido até 10 de junho, quando ocorrerá o retorno paulatino dos trabalhadores, após avaliação clínica individual e testes específicos, tendo sido ajustado protocolo de testagem que garante a dupla testagem sequencial em dias alternados para trabalhadores com resultado negativo, de modo a garantir maior segurança para o retorno.
Os trabalhadores que testarem positivo, serão mantidos em afastamento por 14 dias, garantida a remuneração no período e somente retornarão às atividades se assintomáticos por 72 horas.
O documento prevê procedimentos de rastreabilidade, triagem periódica e rotina de testes em empregados para o controle e prevenção do contágio e transmissão da doença. Além dos testes para identificação da Covid-19, a empresa fará busca ativa para identificar contatos de trabalhadores com pessoas suspeitas ou casos confirmados.
A empresa também se comprometeu a organizar a prestação de trabalho no setor produtivo, afim de que, concomitantemente, seja adotada distância não inferior a um metro entre empregados, incluindo distanciamento lateral e frontal; sejam implantados anteparos físicos constituídos de material impermeável entre os postos de trabalho; sejam fornecidas face shield (máscaras faciais de acetato) aliada à demarcação dos postos de trabalho; e sejam fornecidas máscaras de proteção facial, observado o padrão da ABNT, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada três horas.
O TAC também prevê a vacinação contra influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, que a empresa já prevê para junho, e eliminação de aglomerações em áreas comuns e no transporte oferecido pela empresa aos empregados. A fábrica, que emprega 1573 pessoas, teve 158 casos confirmados da doença, sendo 28 com teste positivo e os demais confirmados pelo critério epidemiológico, além de 1 óbito.
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações.
O Ministério Público do Trabalho também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país.
Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

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