De acordo com o Juiz, a Justiça eleitoral determina uma série de regras do que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições, confira algumas regras:
Pode
Manifestação individual e silenciosa do eleitor ou eleitora, através de: Bandeiras; Broches; Adesivos; Camisetas; Bonés e outros adereços.
Levar anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação;
ATENÇÃO! Proibido o uso de celular ou eletrônicos diversos para acesso às anotações dos números dos candidatos escolhidos pelo eleitor. Segundo o juiz, o uso de celular nas cabines eleitorais foi proibido em todo o País. “O eleitor pode se identificar utilizando o celular, já que temos o aplicativo do e-título, mas ele não pode, efetivamente, entrar na cabina de votação com ele. Vai haver uma mesinha ao lado da cabina, para que o eleitor deixe seu eletrônico e depois se dirija até a urna”, descreve. O eleitor que se negar a deixar o celular, não será autorizado a votar.
Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição.
Divulgar as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição.
Somente após o horário de encerramento da votação, divulgar as pesquisas realizadas no dia da eleição (pesquisas de “boca de urna”).
Não pode
Até o término do horário de votação não pode: Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
Manifestação coletiva e/ou ruidosa; permanece a regra que impede a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que traga vantagem ao eleitor.
Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
Pedir voto para o eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;
Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.