Devido a adoção do Modelo de Cogestão da Macrorregião da Serra, o Município de Cotiporã, classificado em Bandeira Preta, pode adotar, no período de 23/02 a 01/03, protocolos determinados em Bandeira Vermelha.
Durante o dia de hoje, a Fiscalização Municipal estará visitando os estabelecimentos para orientação e entrega de material explicativo, bem como realizando o isolamento de espaços públicos.
De forma geral, nenhum estabelecimento pode atender das 20h às 5h, nem pode haver presença de pessoas em recintos, áreas de circulação ou áreas de espera. Os bares do município só poderão funcionar como serviços de alimentação. A utilização de máscara e a higienização das mãos são obrigatórias em todos os locais e o distanciamento social deve ser mantido.
Confira o funcionamento dos principais serviços:
- Administração Pública: os serviços públicos não essenciais atendem com 50% da capacidade, enquanto os essenciais tem liberação para trabalhar com 50% ao ar livre e 100% os serviços de segurança e ordem pública.
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Alimentação para trabalhadores (restaurante a la carte, prato feito e bufet sem auto serviço), lancherias, bares e lanchonetes: atendem com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Vedada música ao vivo; vedada música mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes; Ventilação cruzada (janela e portas abertas); Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa; Distanciamento de 2 metros entre as mesas; Apenas clientes sentados às mesas; Proibida a permanência em pé; Aglomerações entorno do estabelecimento são de responsabilidade do proprietário.
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Restaurantes de auto serviço: fechados
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Comércio: Oficinas mecânicas; Atacadista não essencial (bazares, livrarias, roupas e calçados, aviamentos, joias, floricultura…); Supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares; Varejista de itens essenciais (farmácia, construção…); e combustíveis = 1 pessoa com máscara para 6 metros de área útil de circulação. Para postos de combustíveis, é vedado a aglomeração para consumo de comidas e bebidas.
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Atenção à saúde humana; Saúde e assistência social: atendem com 100% dos trabalhadores
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Assistência veterinária: 50% dos trabalhadores
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Serviços: turismo, associações de arte e cultura, eventos sociais e competições esportivas permanecem fechados. Casas de shows, teatros e auditórios podem funcionar com 50% da capacidade, desde que mantenha distanciamento de 1 metro, com necessidade de autorização. Serviços de educação física funcionam com 25% dos trabalhadores, com proibição de contato físico e é vedado o compartilhamento de materiais.
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Cabeleireiro e barbeiro: funcionam com 25% de trabalhadores, atendimento individualizado por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes.
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Missas e religiosos: 20% do público ou no máximo 30 pessoas, ocupação intercalada de bancos e assentos. NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, exceto comunhão; Mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
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Bancos, lotéricas, correios e similares, serviços profissionais de advocacia e contabilidade: funcionam com 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito ou teleatendimento.
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Imobiliárias e similares: permitidos com 25% de trabalhadores e atendimento presencial restrito.