Quando é autorizado o manejo de vegetação nativa pelo Município, a legislação vigente prevê que haja Compensação Ambiental /Reposição Florestal Obrigatória.
Os procedimentos para o cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória no Rio Grande do Sul estão estabelecidos na Instrução Normativa SEMA n° 01/2018, a qual prevê, apenas, as modalidades de compensação ambiental por área equivalente; compensação por plantio de mudas e, por fim, compensação ambiental por conversão em projetos, nos casos específicos de obra de utilidade pública.
Para saber mais e conferir todas as orientações referentes ao tema, acesse o link abaixo: