Denúncias levaram a guarnição da Brigada Militar a registrar um Termo Circunstanciado (ocorrência com pena máxima 2 anos) a um senhor residente em Fagundes Varela, por descumprir o artigo 268 do CP. A referida Lei descreve que a conduta de “infringir determinação do poder público a impedir propagação de doença contagiosa”.
Tal fato iniciou-se após o indivíduo ser notificado pela Secretaria de Saúde a permanecer em isolamento, devido a suspeitas de COvid-19. Com o não cumprimento desta ordem, ele foi encontrado na área central e, após comprometer-se a comparecer no Poder Judiciário em data acordada, foi liberado e orientado a permanecer isolado.