Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou um homem a 22 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha de nove anos. A sentença foi publicada em 21 de maio pela 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul.
Conforme apurado no processo, os abusos ocorriam na residência do réu, durante os finais de semana em que a criança o visitava, desde data incerta até outubro de 2024. A materialidade e autoria do crime foram confirmadas por diversos elementos de prova, como o depoimento da vítima, laudos periciais e avaliação psicológica.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRS, a criança relatou que “era despertada durante a noite com as abordagens do acusado e diz ter sido ameaçada por ele, caso revelasse algo”. A mãe afirmou ter notado mudanças no comportamento da filha após as visitas ao pai: “estava visivelmente desconfortável após um final de semana que passara na casa do pai e que, quando questionada, contou que o genitor a havia abusado, e queixou-se de dor nas partes íntimas”. Familiares relataram ainda que, após os fatos, a vítima passou a ter episódios frequentes de choro e pesadelos, acordando assustada à noite com medo de que o agressor estivesse em seu quarto.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, de São Lourenço do Sul, destacou a gravidade do crime e a relevância da condenação. “O estupro de vulnerável, especialmente cometido por quem deveria zelar e proteger, é uma das mais brutais formas de violação dos direitos da criança. Essa condenação representa não apenas a punição de um agressor, mas também um recado claro de que a sociedade não tolera esse tipo de violência. É fundamental que casos como este sejam denunciados.”