Animais são resgatados em situação de maus tratos em Guaporé

Há aproximadamente um mês, animais de pequeno, médio e grande porte foram resgatados de uma situação de maus tratos em uma propriedade do interior de Veranópolis. O fato gerou muita revolta e comoção, pois além de animais doentes e bastante debilitados, entre eles também haviam alguns que já estavam em óbito.

O caso obteve bastante repercussão, e incentivou muitos a denunciarem atos como este. Foi o que acoteceu na tarde de quinta-feira (25) no município de Guaporé, 55,7 km de Veranópolis. Agentes da Delegacia de Polícia Civil (DP), de Guaporé, em conjunto com as voluntárias da Organização Não Governamental (ONG) Protegendo Animais Ponto Com (PAC), Poder Público – através dos fiscais da Vigilância Ambiental e Sanitária, constataram na a triste situação de maus-tratos e desnutrição em nove animais numa residência, localizada no bairro Conceição.

Diferentemente do caso veranense, o homem de 70 anos, responsável pelos animais foi preso em flagrante. Os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão, expedido pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé, e encontraram no terreno no fundo da residência nove cães, sendo sete adultos e dois filhotes, debilitados e necessitando de urgente atendimento veterinário, conforme laudo preliminar.

Além disso, foram apreendidos cartuchos e outros materiais utilizados para caça. Os cães, após os primeiros cuidados, ficaram sob responsabilidade das voluntárias da PAC. Os animais, após a recuperação, serão colocados para adoção.

“Triste nos depararmos com uma situação assim. Total desprezo do ser humano pelos animais. Vamos fazer de tudo para que eles possam se recuperar e encontrar pessoas que lhes deem carinho. Que a prisão deste homem sirva de exemplo e de aviso para todos que maltratam os animais. A lei existe para ser cumprida”, disseram as voluntárias da PAC.

O homem, após receber voz de prisão, foi conduzido para a DP de Guaporé, para o registro do flagrante por maus-tratos, com base nas Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998 – Art. 32. Parágrafo 1-A, agravada pela Lei 14.064/2020), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Após, foi encaminhado para o sistema prisional gaúcho onde fica à disposição da Justiça.

Com informações da Rádio Aurora

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