Caminhoneiros receberão R$ 2 mil de auxílio no dia 9 de agosto

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou nesta segunda-feira que o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) será pago aos profissionais no próximo dia 9, em duas parcelas de R$ 1 mil cada (referentes a julho e agosto).

As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev. Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev. Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev. Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

Fonte: Correio do povo

 

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