Medida é válida nos 15 dias que antecedem o pleito e, conforme o TSE, o objetivo é que a prisão não seja utilizada para prejudicar o candidato ou os afastem das campanhas
Regra prevista na legislação eleitoral é válida nos 15 dias que antecedem o pleito e se encerram 48 horas após o término das votações
A partir deste sábado, 17, qualquer pessoa que estiver disputando algum cargo eletivo nas eleições que ocorrerão em 2 de outubro não poderão ser presas, exceto em casos de flagrante.
A regra, prevista na legislação eleitoral, é válida nos 15 dias que antecedem o pleito e se encerram 48 horas após o término das votações.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida tem como objetivo evitar que as prisões de candidatos sejam utilizadas politicamente ou os afastem de suas campanhas.
Os eleitores também não poderão ser presos próximo ao período eleitoral. De acordo com a legislação, a medida é válida, em 2022, de 27-9 a 5-10, cinco dias antes e 48 horas após a votação. O objetivo dessa garantia legal é fazer com que o eleitor possa exercer livremente o seu direito de votar.
A exceção é válida para prisões em flagrante, ou em casos de condenações prévias por crimes inafiançáveis como racismo, tortura ou, ainda, por descumprimento de salvo-conduto.
As mesmas regras se aplicam ao segundo turno, caso ele seja realizado. Em 2022, ele está previsto para o dia 30 de outubro. Neste caso, qualquer pessoa que estiver disputando o segundo turno não poderá ser presa a partir do dia 15 de outubro, exceto em casos de prisão em flagrante.
Já para os eleitores, a regra é válida a partir do dia 25 de outubro e se encerra 48 horas após o término da votação.