Cartórios do RS registram quase 900 mudanças de nome desde a entrada em vigor da nova legislação, aponta associação

Entenda lei de 2022 que permite que qualquer cidadão maior de idade mude de nome

Uma mudança na legislação brasileira, ocorrida em 2022, permite a qualquer cidadão maior de 18 anos a alterar nomes e sobrenomes diretamente no Cartório de Registro Civil. As alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência – salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. A mudança foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382.

Desde a mudança, já foram contabilizadas quase 900 mudanças no Rio Grande do Sul. A informação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), que representa 422 Cartórios de Registro Civil do estado.

“Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da entidade. “Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações”, complementa.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Como solicitar a mudança

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

O que diz a lei

A lei federal 14.382, de 2022, trata de diversas questões ligadas sistema de registros públicos. O artigo determina que “pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

O texto define que a mudança pode ser feita apenas uma vez. Para reverter a alteração, é necessária sentença judicial.

A lei afirma ainda que a averbação de alteração de prenome precisa conter o prenome anterior, e números dos documentos de identidade, CPF, passaporte e de título de eleitor do registrado, “dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.”

O texto ainda prevê que, em caso de suspeita de “fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente” o oficial de registro deve recusar a alteração.

Já a mudança de sobrenomes poderá ser solicitada nas seguintes situações:

inclusão de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

Entenda lei de 2022 que permite que qualquer cidadão maior de idade mude de nome

Alteração do prenome de maiores de 18 anos pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial

Desde a mudança, já foram contabilizadas quase 900 mudanças no Rio Grande do Sul. A informação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), que representa 422 Cartórios de Registro Civil do estado.

“Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da entidade. “Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações”, complementa.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Como solicitar a mudança

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

O que diz a lei

A lei federal 14.382, de 2022, trata de diversas questões ligadas sistema de registros públicos. O artigo determina que “pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

O texto define que a mudança pode ser feita apenas uma vez. Para reverter a alteração, é necessária sentença judicial.

A lei afirma ainda que a averbação de alteração de prenome precisa conter o prenome anterior, e números dos documentos de identidade, CPF, passaporte e de título de eleitor do registrado, “dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.”

O texto ainda prevê que, em caso de suspeita de “fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente” o oficial de registro deve recusar a alteração.

Já a mudança de sobrenomes poderá ser solicitada nas seguintes situações:

inclusão de sobrenomes familiares;

inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Fonte:: Correio do Povo

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