O Judiciário de Garibaldi, na Serra Gaúcha, publicou na manhã desta quarta-feira (21/01) a sentença do caso que resultou na morte de Eleci Faleiro Rommel, ocorrida em 29 de julho de 2025. O réu, Adair Leonir Rommel, de 42 anos, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 4 dias de detenção, com início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão também determinou a perda do poder familiar sobre a filha do casal, medida que será averbada na certidão de nascimento da criança.

A sentença foi assinada pelo juiz Antônio Pereira Rosa após a conclusão do julgamento na noite de terça-feira e teve ampla repercussão no Estado. Embora o caso tenha sido reconhecido como violência contra a mulher, o réu não foi condenado por feminicídio. Isso porque o Conselho de Sentença, por maioria, afastou a intenção de matar, entendendo que não houve dolo na conduta.

Na decisão, o magistrado enquadrou o crime como lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal, caracterizada por agressão sem intenção de matar, mas que resulta em morte. A pena foi agravada com base nos dispositivos legais que tratam da violência cometida contra a mulher no contexto doméstico, incluindo os incisos §7º e §10º, que preveem aumento da punição em situações de violência de gênero.

Relembre o caso

Eleci Faleiro Rommel tinha 38 anos quando foi morta no final da manhã de terça-feira, 29 de julho de 2025, em Garibaldi. O crime ocorreu em uma residência localizada na rua Saldanha Marinho, no bairro São Francisco. Conforme a Polícia Civil, a causa da morte foi estrangulamento.

O corpo da vítima foi encontrado pela filha mais velha, que chegou em casa após o trabalho. A filha de três anos, fruto do relacionamento com o réu, estava na creche no momento do crime.

Após o ocorrido, o homem enviou uma mensagem a um amigo relatando o que havia feito. Ele foi preso no início da tarde, por volta das 13h30min, por equipes da Brigada Militar de Garibaldi e de Farroupilha.

Fonte:: Jornal Semanário