Farmácia publica emite comunicado

A Farmácia Pública Central informa que, considerando a resolução RDC nº 53/07 da Anvisa e a aprovação pela Comissão de Farmacoterapia e pelo Conselho Municipal de Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2022 somente serão dispensados os medicamentos que forem prescritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), ou seja, prescritos pelo seu princípio ativo (NOME GENÉRICO). Também será aceito, na falta, a Denominação Comum Internacional.
⚠️ Caso o prescritor deseje que o paciente compre os medicamentos de determinada marca ® (fabricados por um laboratório específico) deve constar na receita apenas o nome comercial.
⚠️ As alterações de prescrições provindas da rede privada deverão ser realizadas pelo médico prescritor. Assim sendo, os médicos do SUS NÃO FARÃO ALTERAÇÕES DE RECEITAS de médicos da rede privada.
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