Reunião em Veranópolis oficializa alterações no decreto em virtude da bandeira vermelha

O município de Veranópolis pertence a região da Serra que compreende 49 cidades e foi classificada com a bandeira vermelha, onde o risco de contágio do coronavírus é alto e as restrições são ampliadas conforme o modelo de distanciamento controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Anúncio que foi realizado pelo Governador, Eduardo Leite, no sábado, dia 13. 
As regras estabelecidas pela bandeira vermelha devem ser adotadas pelos municípios a partir desta segunda-feira, dia 15 de junho e tem validade por duas semanas.
É importante destacar que o Prefeito de Veranópolis, Waldemar De Carli, junto com os demais prefeitos da Amesne – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, vão buscar mitigação das medidas determinadas pelo governo do estado. Mas até que o Governador não revogue essa classificação dos municípios da Serra, as determinações impostas pela Bandeira Vermelha devem ser respeitadas e cumpridas.

Confira as principais mudanças estabelecidas por essa classificação do governo estadual: 

COMÉRCIO 
•    Comércio em geral: sem atendimento presencial de clientes.
•    Essenciais tais como produtos alimentícios, combustíveis, farmácia: presencial com restrição de quantidade de pessoas, redução do número de trabalhadores, agendamento das atividades e teletrabalho sempre que possível.

CRECHES, ESCOLAS, ENSINO DE IDIOMAS, CURSOS PREPARATÓRIOS
•    Somente através de atividades remotas.

SERVIÇOS
•    Casas noturnas, bares, pubs, parques e similares, teatro, cinema, museu, biblioteca, CTG e similares, eventos em geral, academias, clubes sociais, esportivos e similares, cabeleireiro e barbeiro, missas, cultos e serviços religiosos, agências de turismo e passeios, faxineiros, babás, jardineiros e similares, banho e tosa de animais: FECHADO
•    Manutenção e reparação de veículos, reparo de objetos, lavanderias, serviço de contabilidade, engenharia, arquitetura, publicidade: devem trabalhar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho e o atendimento presencial deve ter restrição da quantidade de clientes.

RESTAURANTES, LANCHONETES E PADARIAS
•    Somente teleentrega ou pegue e leve.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
•    Redução no número de trabalhadores, teletrabalho sempre que possível e restrição de circulação de pessoas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
•    Atendimento ao público somente presencial com agendamento ou por telefone e meios digitais.

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