FGTS: quando o trabalhador pode sacar sua parte na divisão do lucro do fundo de garantia

Começou na semana passada a distribuição dos R$ 15 bilhões, aumentando a rentabilidade do dinheiro

Desde que o lucro de 2023 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser dividido na semana passada, surgiram dúvidas relacionadas a como sacar o dinheiro. No entanto, o dinheiro se somou ao saldo que está nas contas e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei para saque do FGTS. São elas:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, o dinheiro da divisão do lucro não está disponível para saque imediato. Ele aumenta o saldo do FGTS. A distribuição dos R$ 15,9 bilhões está pagando 2,69% do valor das contas em 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, a cada R$ 1 mil, são depositados R$ 26,93. A cada R$ 10 mil, serão R$ 269,32. Para saber exatamente quanto será o seu valor, o trabalhador deve multiplicar o saldo do final de 2023 por 0,02693258. O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones Android e iOS. O extrato também pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal.

Com esta divisão do lucro, o rendimento do dinheiro parado no FGTS em 2023 subiu para 7,78%. Superou a inflação (+4,62%), ou seja, manteve o poder de compra e garantiu um ganho real. Porém, ainda ficou abaixo da rentabilidade da poupança, de 8,21% no ano passado.

 

Fonte: GZH.

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