Estudantes veranenses já podem realizar solicitação do Passe Livre Estudantil

O Município de Veranópolis aderiu ao Passe Livre Estudantil, conforme Lei Municipal 6.506/2014. O programa é um repasse de subsídio do Governo do Estado, correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até R$ 2.360,70.

Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias) Assinatura do estudante no formulário cadastral (preenchido na hora da inscrição). Foto 3×4 recente no formulário cadastral, cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF. Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo do primeiro semestre (2024/1), comprovante dos dias de aulas presenciais 2024/1. Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2024/1. Comprovante de frequência do período letivo anterior. Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre 2024/1. Cópia da carteira estudantil da entidade responsável UEE/UGES/AERGS ou comprovante de solicitação da mesma. A carteira de identificação estudantil possui validade por um ano e é de apresentação obrigatória para a realização do cadastro. Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos). Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos). Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias). Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado. Declaração do número de membros da família autenticada.

O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados. Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda. O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre. ATENÇÃO Alunos PROUNI: Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI ativo para 2024/1. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.

PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Prazo para entrega da documentação de 12/08/2024 a 30/08/24. Manhã – das 8h30min às 11h30min e tarde – das 13h às 17h. Local: sede da ACAUVE: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Art. 5º – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante: I Carteira de Identidade; II Carteira de Trabalho e Previdência Social; III Carteira Nacional de Habilitação; IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe. Art. 3º. Entenda-se o comprovante de residência de que trata o inciso VI do artigo 2º. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontrar-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante. – Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa. Art. 7º. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.

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