Antônio Prado autoriza remoção de veículos abandonados das vias públicas

Nova lei municipal estabelece prazo para retirada após notificação e prevê leilão caso o bem não seja regularizado.

A Lei Municipal nº 3.547, de 23 de fevereiro de 2026, promulgada pelo Prefeito em Exercício, Elias Zulian, após a aprovação da Câmara Municipal, prevê que o Poder Executivo, através do Departamento de Mobilidade, após a devida notificação aos proprietários, poderá realizar a remoção de veículos abandonados ou em estado de abandono que se encontram nas vias públicas do Município.
Esta legislação pretende dar respaldo ao Município para evitar que carcaças de veículos ou mesmo bens abandonados permaneçam em vias públicas, causando risco à segurança e à saúde da população.
Após a notificação, o proprietário/responsável pelo veículo terá o prazo de 05 (cinco) dias para retirada do bem da via pública, sob pena de remoção do veículo pelo Município e guarda, por 60 (sessenta) dias, período após o qual poderá ser realizado processo de leilão.
A legislação traz as condições para a retirada do veículo do local de guarda pelo Município, após a remoção das vias públicas, exigindo, por exemplo, a quitação de débitos e regularização do bem perante o DETRAN.
Fonte::Prefeitura de Antônio Prado
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