Liminar suspende lei que flexibiliza comércio e serviços em Nova Prata

Após o Ministério Público apontar inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 10.600 de Nova Prata, a Justiça deferiu liminar suspendendo os efeitos dessa legislação. O deferimento foi realizado nesta quarta,14, cinco dias depois da lei já estar vigorando na cidade. A norma referida dispõe sobre flexibilização mo comércio e serviços enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública.

O Presidente da Câmara, Gilmar Peruzzo (MDB), afirma que a Câmara de Vereadores irá apresentar recurso sobre a decisão. Ele afirma que não há inconstitucionalidade na norma porque a lei não sobressai o que aponta a legislação estadual e federal, bem como, possui o respaldo na Constituição, que da autonomia aos vereadores para legislarem sobre interesses locais. O fato é constestado pelo MP.

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