Passo Fundo registra condenação por fraude de R$ 110 mil em pensão do INSS com filho fictício
Justiça Federal determinou devolução de R$ 151,5 mil e substituiu a pena por prestação de serviços; cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do RS, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008. Na época, a mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003.
A defesa da mulher alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Também afirmou que a acusação se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. A identidade dela não foi divulgada pela Justiça Federal.
No entanto, durante o processo, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.
Para a juíza Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a própria acusada conduziu todos os passos da fraude: desde a ação que garantiu o registro civil até a solicitação da pensão no INSS.
A magistrada ainda destacou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e sacado com cartão magnético. No entendimento dela, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga.
A indígena foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela ainda deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Fonte:: g1