Lei Maria da Penha: Entrevista com a advogada Sarah Busachi Weigher

Nesta data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, muito se remete somente à entrega de presentes e flores. Recorda-se muito o dito de que a mulher é um “sexo frágil”. Mas, pouco nos lembramos do real motivo pelo qual é comemorada esta data. Esquecemos das lutas de todas que nos antecederam, lutaram por direitos como o voto, espaço no mercado de trabalho e liberdade.

Também é importante lembrar que dentre estes direitos conquistados está a lei que as protege dos mais variados tipos de agressão: A Lei Maria da Penha. Para esclarecer um pouco mais sobre o tema, entrevistamos a advogada Sarah Busachi Weigher, que já inicia nos contando quais são os principais desafios em sua profissão.

Confira na íntegra:

Quais são os desafios da carreira da mulher advogada?

Acredito que o grande desafio da mulher advogada consiste na necessidade de ela se enxergar como a profissional que deve ser, sem medo, sem comparações, sem barreiras! Nós desabrochamos em meio às rochas, em meio às regras sobre o “que era certo”. Ensinaram-nos que devíamos ser da forma como os homens eram. Era a única forma que conhecíamos. Com o passar do tempo, as mulheres, não só as advogadas, mostraram que podem ser o que quiserem, conduzindo suas atividades profissionais com o seu jeito, no seu tempo, o dentro do seu espaço. As mulheres têm a naturalidade de conduzir as relações sociais ao seu redor, temos sensibilidade e perspicácia. Não há porque murchar em meio aos pré-conceitos. RESPEITEM-SE! Acreditem em si mesmas! Façam valer seu espaço em casa, na relação, no trabalho, no círculo familiar e de amigos! Encerro com a fala da Tania Zaccharias: “Cara, se tu concebe a vida dentro de ti, tu concebe qualquer projeto, qualquer coisa que queira realizar”.

Quase 40% das mulheres sofrem violência doméstica diariamente. Porém, esses números são apenas das queixas registradas. Será que o índice é ainda maior?

Infelizmente sim. As mulheres ainda acreditam que devem salvar seus homens, seus agressores. Nós crescemos escutando que “fulana colocou ciclano na linha”. Mas essa verdade não é mais aceitável. Antigamente, não existiam mecanismos de proteção e apoio como temos hoje e “salvar um homem” era a melhor solução para uma mulher. As mulheres acabam até hoje acreditando que o homem vai mudar, que a mulher é a culpada pelo fracasso da família e do relacionamento e acabam, por culpa, tentando de novo e aceitando a submissão, as agressões, com medo de denunciar, com medo pela família.

Quais foram os avanços que a Lei Maria da Penha trouxe para as mulheres?

A Lei Maria da Penha diminuiu muito os casos de homicídios e agressões contra as mulheres, porque deu voz a dor e ao sofrimento de muitas mães, avós, filhas e chefes de família que precisavam se calar diante de tudo e todos, mas principalmente, da legislação machista e patriarcal que não conferia tratamento especial às mulheres. A Lei Maria da Penha não somente criou benefícios à proteção legal da mulher, como também criou toda uma rede de acolhimento e proteção à mulher agredida, incluindo delegacias especializadas, centros especializados de atendimento à mulher, casas de abrigo, de acolhimento, promotorias e varas judiciais especializadas.

 

Sarah Busachi Weigher

Você acredita que a Maria da Penha de fato combate as agressões contra mulheres, ou apenas é um instrumento de punição para agressores?

Sim. Acredito que a Lei Maria da Penha tem inúmeras ferramentas para serem utilizadas de forma pujante no combate das agressões contra as mulheres e mostra sua força com todos os dados e resultados ao longo dos seus 14 anos. Infelizmente, porém, sabe-se que muitas pessoas de má fé acabam utilizando a legislação de forma equivocada e em benefício próprio. Vejo que com a Lei Maria da Penha não foi diferente. Mesmo assim, creio que os benefícios da Lei a longo prazo foram muito maiores do que os malefícios da sua má aplicação.

Em quase 68% dos casos, os agressores tinham algum vínculo afetivo com as mulheres. Num processo, quanto esse vínculo pesa?

Um dos pressupostos para a aplicação da Lei Maria da Penha é a existência de vínculo afetivo entre ofensor e ofendida, mesmo que não exista mais coabitação entre as partes. É difícil mensurar, no desenrolar de um processo judicial o quanto esse vínculo pesa, porque diversas situações serão analisadas pelo juiz durante a análise do mérito. Mas o vínculo afetivo é imprescindível para a configuração do “crime”. Sem ele, ao meu ver, não pode haver configuração de crime sob a ótica da Lei Maria da Penha.

Existem níveis de agressão? Como a justiça compreende e pune isso?

Sim, a Lei Maria da Penha traz cinco grandes grupos para as agressões. São elas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. É muito difícil acontecerem situações de agressões isoladas. Geralmente quando acontece um tipo de agressão, as acontecem outras juntas. Vejamos: A agressão física ofende a integridade e a saúde física da mulher; já a psicológica causa dano emocional, diminuição da autoestima; a moral ofende, calunia, humilha a mulher publicamente; a sexual é aquela que obriga uma mulher a praticar atos sexuais mediante o uso de força, ameaça, coação; e a patrimonial é aquela na qual o agressor utiliza bens, destrói, se apodera de instrumentos trabalho, de documentos da vítima em benefício próprio. Não tem como tratar as agressões de forma desvinculadas e individualizadas em um processo, por isso cada demanda judicial é diferente e o seu julgamento vai depender muito das ferramentas que o juiz vai ter para avaliar os fatos e decidir.

E quando a agressão é online, como quando o agressor propaga conteúdo pornográfico na internet. A Maria da Penha é útil? Como ela age?

A agressão, independentemente de online ou não, se tiver vínculo afetivo, é caso de Maria da Penha. Então, sim. Nos casos de agressão online e propagação de conteúdo pornográfico na internet, desde que atenda os requisitos para aplicação da Lei Maria da Penha, são configuradas como tal. As atitudes são tidas como “pornografia de vingança” e são muito comuns. Nestes casos, aplica-se a punição pelo crime em espécie com a agravante da Lei Maria da Penha. Ainda, deve-se considerar as indenizações pecuniárias, observando-se fatores como a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade, à personalidade, à liberdade de expressão entre outros.

Denunciar é a melhor forma de proteção para as vítimas?

Sim. Denunciar é a melhor forma de proteção para as vítimas. Isso é inquestionável. O que se deve questionar é a institucionalização dos serviços, os quais, muitas vezes, perdem o seu objetivo principal e acabam deixando de desempenhar suas atividades da forma correta, fazendo com que muitas mulheres percam as esperanças ao buscar amparo nestes serviços. Desamparadas, muitas não vêem outra forma de seguir a vida – financeiramente e emocionalmente – senão voltando para o seio da família, local que na maioria das vezes o agressor está presente, criando-se novamente o ciclo vicioso de agressão e submissão.  Então, a rede de proteção e amparo, quando do ato da denúncia, deve ser muito sólida e forte, para evitar esse tipo de retorno ao ambiente agressor.

Qual atitude um cidadão comum deve tomar ao presenciar uma agressão?

A vítima ou a testemunha da agressão pode e deve ligar para o número 180, que é o canal especializado para atendimento dos casos de violência doméstica em todo o território nacional e direcionam ao atendimento regional especializado.

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