Cuidados com o carro antes de pegar a estrada

Os feriadões de Natal e Ano-Novo e o começo das férias de verão movimentam as estradas em todo o país desde o final de semana. Antes de viajar, o carro, o condutor e os acompanhantes precisam de cuidados especiais. Na estrada, toda atenção é pouca. O excesso de velocidade e as ultrapassagens arriscadas estão entre as principais causas de acidentes. Atenção à volta da fiscalização da Policia Rodoviária Federal (PRF) com radares e equipamentos móveis.

A revisão do veículo é muito importante para se ter uma viagem tranquila e segura. Para carros com manutenção do fabricante em dia, as medidas são simples. Caso contrário, a saída será a concessionária ou oficina de confiança. É fundamental conferir nível do óleo, pressão dos pneus, estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa, faróis, lanternas, sistema de injeção e ignição, bateria, velas, cabos, filtros, correias e  equipamentos obrigatórios.

 

Equipamentos  obrigatórios

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda: devem estar em bom estado e ser compatíveis com o peso e a carga do veículo. Fora das especificações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor terá  multa e cinco pontos na carteira de habilitação e o carro será retido para regularização.

Cinto de segurança: deve ser usado por  todos os passageiros, inclusive os do banco traseiro.

Rodas, pneus e estepe: precisam estar em boas condições de uso. Rodas descalibradas comprometem a estabilidade do carro e provocam desconforto ao condutor. A calibragem dos pneus deve estar adequada às especificações do fabricante. O pneu de reserva, ou estepe, também deve estar em boas condições e calibrado. Pneus lisos acarretam multa.

 

 

Documentos obrigatórios

O condutor deve portar a CNH impressa ou digital, no smartphone, dentro do prazo de validade. Caso vencido, o documento é aceito por, no máximo, 30 dias. Por mais de 30 dias a infração é gravíssima, com multa e sete pontos na carteira. Sem a CNH no momento da fiscalização, mas válida, além de multa o condutor receberá três pontos na carteira e o veículo será retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado.

Em caso de dúvida sobre regramentos divergentes, deve ser seguido o Código Brasileiro de Trânsito que determina que todas as crianças menores de 10 anos devem sentar no banco de trás do veículo. Até os sete anos, o assento deve ter elevação. Até os quatro anos é obrigatório  o uso de cadeirinha.

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