Mudanças para inclusão no Cadastro Único

A partir do Decreto n° 11.016, de 29 de março de 2022, foram realizadas mudanças para a inclusão de famílias no Cadastro Único. Devido a isto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade está adequando os seus serviços e oferta de programas sociais.
 O Cadastro Único é um instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de BAIXA RENDA. O Cadastro Único pode ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
 As mudanças ocorrem neste ponto, onde APENAS famílias de BAIXA RENDA poderão ser incluídas, ou seja, famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família).
As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista acima, poderão ser incluídas desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais que utilizem dados do Cadastro Único, sejam do Governo Federal, de estados ou municípios.
Exemplificando as mudanças:
 Antes do Decreto – Quem poderia se cadastrar no Cadastro Único:
Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e;
Famílias com renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos. (Redação excluída no novo decreto)
 Após o Decreto – Quem pode se cadastrar no Cadastro Único:
Famílias de BAIXA RENDA com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
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