Corpo de Bombeiros de Veranópolis passará a contar com Sistema Online de Licenciamento

De acordo com o Tenente Andrade, Comandante do Corpo de Bombeiros de Veranópolis, o Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiro Militar do Rio Grande do Sul (SOL-CBMRS) será implementado em toda a área do 5º Batalhão de Bombeiro Militar. A implementação acontecerá no dia 19 de setembro de 2022, sendo então contemplada a área de atuação territorial do 4º Pelotão de Bombeiro Militar de Veranópolis composto de 12 cidades (Veranópolis, Cotiporã, Fagundes Varela, Vila Flores, Protásio Alves, André da Rocha, Nova Bassano, Nova Araçá, Nova Prata, Paraí, São Jorge e Guabiju).

Os processos via SOL-CBMRS têm como vantagem a tramitação totalmente online, os protocolos de PPCIs podem ser feitos em qualquer dia e a qualquer hora, economia pela não impressão de documentos, acesso direto ao CBMRS evitando filas e deslocamentos dos mesmos. O CBMRS orienta aos responsáveis técnicos, proprietários e responsáveis pelo uso para que protocolem o PPCI na forma física até o dia 18 de setembro de 2022. Após esta data, novos PPCI somente poderão ser encaminhados via SOL-CBMRS, na forma digital. Os PPCI que já tramitam fisicamente via SISBOM-MSCI, independentemente da fase em que se encontram, não sofrerão alterações.

Segue abaixo orientações referentes a implementação do SOLCBMRS:

  1. Os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na forma completa, na forma física, somente poderão ser protocolados junto a Seção de Segurança Contra Incêndio e Setores de Segurança Contra Incêndio (SSCI Veranópolis) do 5º BBM, no Sistema Integrado de Serviços de Bombeiros – SISBOM até o dia 03 de Outubro de 2022, seguindo o trâmite junto a este sistema;
  2. Posterior a data mencionada, todo o protocolo de novo PPCI, somente poderá ser realizado de forma eletrônica, através do sistema SOLCBMRS, não sendo mais aceito protocolo de PPCI na forma física.
  3. Deverá ser observado que as taxas já pagas não poderão ser utilizadas ou reaproveitadas por ocasião do protocolo do PPCI no sistema SOLCBMRS, razão pela qual, se há taxas pagas referente a protocolo de PPCI, na forma física, que os respectivos planos sejam protocolados até a data mencionada. É importante ressaltar que a emissão das taxas de serviços não emergenciais geradas no sistema SISBOM poderão ser utilizadas no mesmo sistema até a data acima aprazada. Após esta data deverão seguir o rito de estorno de taxas já regrado pelo Departamento.
  4. Os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI,s – que estão em tramitação, na forma física, cadastrados através do sistema SISBOM, permanecerão em tramitação até a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
  5. As renovações de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, serão realizadas pelo Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro – Módulo Segurança Contra – SISBOM, sendo que, em caso de opção por fazer a renovação pelo sistema SOLCBMRS, deverá protocolar o PPCI para análise no referido sistema.

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